CIPA - Comissão Interna de Preservação de Acidentes

CIPA - Comissão Interna de Preservação de Acidentes

Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Serviços:

• Treinamento e implantação de CIPA;

Validade:

Anual.

Observações:

O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.

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